Como funciona a tolerância de atraso e de hora extra prevista no Art. 58 da CLT?

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O sistema verifica se passou de 10 min NO DIA de atraso e/ou hora extra.

Se não passou - O sistema efetuará uma segunda verificação: 5 min individualmente na entrada, 5 min individualmente no intervalo e 5 min na individualmente saída de atraso e/ou hora extra. Se não passar dos 5 min não gerará atraso e/ou hora extra.

Se passou - gerará o atraso e/ou a hora extra total.



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