QUAIS OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA PORTARIA 1.510/2009?

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Equipamento REP (Registro Eletrônico de Ponto):

Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto (o REP – Registrador Eletrônico de Ponto). Como traz requisitos novos (e padronizados), os fabricantes precisaram adaptar seus equipamentos, e os usuários precisarão trocá-los;

Deve ser usado exclusivamente para ponto eletrônico (ou seja, não pode ter função de controle de acesso, como catraca eletrônica, nem fazer parte de uma catraca), além disso, o registro do ponto terá que ser feito no REP, não poderá ser feito em um computador;

Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

Software: Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP.

Comprovante: Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP (a cada batida), para que o empregado leve-o consigo e o guarde. Bobina Térmica para Relógio de Ponto Eletrônico (REP) - 57mm x 300 metros




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