QUAIS OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA PORTARIA 1.510/2009?

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Equipamento REP (Registro Eletrônico de Ponto):

Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto (o REP – Registrador Eletrônico de Ponto). Como traz requisitos novos (e padronizados), os fabricantes precisaram adaptar seus equipamentos, e os usuários precisarão trocar seus equipamentos;

Deve ser usado exclusivamente para ponto eletrônico (ou seja, não pode ter função de controle de acesso, como catraca eletrônica, nem fazer parte de uma catraca), além disso, o registro do ponto terá que ser feito no REP, não poderá ser feito em um computador.

Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho;

Software:

Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;

Comprovante:

Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP (a cada batida), para que o empregado leve consigo e guarde em casa; Bobina Térmica para Relógio de Ponto Eletrônico (REP) - 57mm x 300 metros




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