QUAIS OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA PORTARIA 1.510/2009?: mudanças entre as edições

De wiki.dimepkairos.com.br
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 6: Linha 6:


Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho;
Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho;


'''Software:'''
'''Software:'''


Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;


'''Comprovante:'''
'''Comprovante:'''

Edição das 15h17min de 26 de setembro de 2017

Equipamento REP (Registro Eletrônico de Ponto):

Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto (o REP – Registrador Eletrônico de Ponto). Como traz requisitos novos (e padronizados), os fabricantes precisaram adaptar seus equipamentos, e os usuários precisarão trocar seus equipamentos;

Deve ser usado exclusivamente para ponto eletrônico (ou seja, não pode ter função de controle de acesso, como catraca eletrônica, nem fazer parte de uma catraca), além disso, o registro do ponto terá que ser feito no REP, não poderá ser feito em um computador.

Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho;


Software:

Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;


Comprovante:

Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP (a cada batida), para que o empregado leve consigo e guarde em casa; Bobina Térmica para Relógio de Ponto Eletrônico (REP) - 57mm x 300 metros




Voltar | Início página