HORÁRIO DE TRABALHO: mudanças entre as edições

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'''1. Como funciona a tolerância de atraso e de hora extra prevista no Art. 58 da CLT?'''
'''''1. Como funciona a tolerância de atraso e de hora extra prevista no Art. 58 da CLT?'''''


O sistema verifica se passou de 10 min NO DIA de atraso e/ou hora extra.  
O sistema verifica se passou de 10 min NO DIA de atraso e/ou hora extra.  
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'''2. Como faço para configurar o fim do período?'''
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Para os funcionário que passam da 00:00 (meia noite) é muito importante o ajuste do fim do período para que as marcações permaneçam no mesmo dia de início.  
Para os funcionário que passam da 00:00 (meia noite) é muito importante o ajuste do fim do período para que as marcações permaneçam no mesmo dia de início.  

Edição das 17h17min de 26 de setembro de 2017

1. Como funciona a tolerância de atraso e de hora extra prevista no Art. 58 da CLT?

O sistema verifica se passou de 10 min NO DIA de atraso e/ou hora extra.

Se não passou - O sistema efetuará uma segunda verificação: 5 min individualmente na entrada, 5 min individualmente no intervalo e 5 min na individualmente saída de atraso e/ou hora extra. Se não passar dos 5 min não gerará, se passar dos 5 min gerará.

Se passou - gerará o atraso e/ou a hora extra total.


2. Como faço para configurar o fim do período?

Para os funcionário que passam da 00:00 (meia noite) é muito importante o ajuste do fim do período para que as marcações permaneçam no mesmo dia de início.

Para isso, acesse o cadastro do horário em > Definições > Cálculo > Horário, passe o mouse em cima do horário em clique em > Alterar. No menu “Horário”, onde é visualizado os dias da semana, clique na seta para baixo no dia da semana desejado e prolongue o “Hora inicio/fim de dia”. Orienta-se essa prolongação umas 4 horas após a saída do funcionário.

Exemplo: Se o funcionário sai às 06:00 horas informa-se o fim do período umas 10:00 horas.



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