EXPLICANDO SOBRE A TOLERÂNCIA NO HORÁRIO DE MARCAÇÃO DO PONTO

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A tolerância é um período estabelecido legalmente, que não será considerado nem como hora extra, nem como atraso, nas entradas e saídas dos colaboradores. Sua empresa deve obedecer a uma tolerância de cinco minutos em cada marcação, observando-se um limite de 10 minutos diários, por exemplo: o funcionário chega 4 minutos atrasado pela manhã, 7 minutos no almoço, será descontado 11 minutos, pois o total superou a tolerância diária. O mesmo se aplica as horas extras, de acordo com as informações contidas no § 1º, Art. 58 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.


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