EXPLICANDO O INTERVALO INTER-JORNADA: mudanças entre as edições

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OBS: quando não houver o descanso das 11 horas consecutivas, a diferença de horas não descansadas deve ser considerada como horas extras.
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Edição das 14h32min de 26 de setembro de 2017

De acordo com o artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, inclusive quando se tratar do descanso semanal remunerado. OBS: quando não houver o descanso das 11 horas consecutivas, a diferença de horas não descansadas deve ser considerada como horas extras.

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