HORÁRIO DE TRABALHO: mudanças entre as edições

De wiki.dimepkairos.com.br
Ir para navegação Ir para pesquisar
m (Protegeu "HORÁRIO DE TRABALHO" ([Editar=Permitir apenas administradores] (indefinidamente) [Mover=Permitir apenas administradores] (indefinidamente)))
Sem resumo de edição
Linha 1: Linha 1:
'''1. Como funciona a tolerância de atraso e de hora extra prevista no Art. 58 da CLT?'''
O sistema verifica se passou de 10 min NO DIA de atraso e/ou hora extra.
''Se não passou -'' O sistema efetuará uma segunda verificação: 5 min individualmente na entrada, 5 min individualmente no intervalo e 5 min na individualmente saída de atraso e/ou hora extra. Se não passar dos 5 min não gerará, se passar dos 5 min gerará.
''Se passou -'' gerará o atraso e/ou a hora extra total.
'''2. Como faço para configurar o fim do período?'''
Para os funcionário que passam da 00:00 (meia noite) é muito importante o ajuste do fim do período para que as marcações permaneçam no mesmo dia de início.
Para isso, acesse o cadastro do horário em > Definições > Cálculo > Horário, passe o mouse em cima do horário em clique em > Alterar. No menu “Horário”, onde é visualizado os dias da semana, clique na seta para baixo no dia da semana desejado e prolongue o “Hora inicio/fim de dia”. Orienta-se essa prolongação umas 4 horas após a saída do funcionário.
Exemplo: Se o funcionário sai às 06:00 horas informa-se o fim do período umas 10:00 horas.
[[FAQ | Voltar]] | [[#top | Início página]]
[[FAQ | Voltar]] | [[#top | Início página]]

Edição das 15h08min de 26 de setembro de 2017

1. Como funciona a tolerância de atraso e de hora extra prevista no Art. 58 da CLT?

O sistema verifica se passou de 10 min NO DIA de atraso e/ou hora extra.

Se não passou - O sistema efetuará uma segunda verificação: 5 min individualmente na entrada, 5 min individualmente no intervalo e 5 min na individualmente saída de atraso e/ou hora extra. Se não passar dos 5 min não gerará, se passar dos 5 min gerará.

Se passou - gerará o atraso e/ou a hora extra total.


2. Como faço para configurar o fim do período?

Para os funcionário que passam da 00:00 (meia noite) é muito importante o ajuste do fim do período para que as marcações permaneçam no mesmo dia de início.

Para isso, acesse o cadastro do horário em > Definições > Cálculo > Horário, passe o mouse em cima do horário em clique em > Alterar. No menu “Horário”, onde é visualizado os dias da semana, clique na seta para baixo no dia da semana desejado e prolongue o “Hora inicio/fim de dia”. Orienta-se essa prolongação umas 4 horas após a saída do funcionário.

Exemplo: Se o funcionário sai às 06:00 horas informa-se o fim do período umas 10:00 horas.



Voltar | Início página