BANCO DE HORAS: mudanças entre as edições
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O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998. | |||
Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, '''mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo''', possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços. | |||
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Edição das 14h18min de 26 de setembro de 2017
O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998.
Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.