HORÁRIO DE TRABALHO: mudanças entre as edições
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Para os funcionário que passam da 00:00 (meia noite) é importante o ajuste do fim do período para que as marcações permaneçam no mesmo dia de início. | |||
Para os | Para isso, acesse o cadastro do horário em '''> Definições > Cálculo > Horário''', passe o mouse sobre o horário em clique em '''Alterar'''. No menu “Horário”, são visualizados os dias da semana, clique na seta para baixo no dia da semana desejado e prolongue o “Hora início/fim de dia”. Orienta-se essa prolongação por volta de 4 horas após a saída do funcionário. | ||
Exemplo: Se o funcionário sair às 06:00 horas informa-se o fim do período por volta de 10:00 horas. | |||
Edição das 15h09min de 27 de setembro de 2017
1. Como funciona a tolerância de atraso e de hora extra prevista no Art. 58 da CLT?
O sistema verifica se passou de 10 min NO DIA de atraso e/ou hora extra.
Se não passou - O sistema efetuará uma segunda verificação: 5 min individualmente na entrada, 5 min individualmente no intervalo e 5 min na individualmente saída de atraso e/ou hora extra. Se não passar dos 5 min não gerará atraso e/ou hora extra.
Se passou - gerará o atraso e/ou a hora extra total.
2. Como faço para configurar o fim do período?
Para os funcionário que passam da 00:00 (meia noite) é importante o ajuste do fim do período para que as marcações permaneçam no mesmo dia de início.
Para isso, acesse o cadastro do horário em > Definições > Cálculo > Horário, passe o mouse sobre o horário em clique em Alterar. No menu “Horário”, são visualizados os dias da semana, clique na seta para baixo no dia da semana desejado e prolongue o “Hora início/fim de dia”. Orienta-se essa prolongação por volta de 4 horas após a saída do funcionário.
Exemplo: Se o funcionário sair às 06:00 horas informa-se o fim do período por volta de 10:00 horas.