QUAIS OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA PORTARIA 1.510/2009?: mudanças entre as edições
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Deve ser usado exclusivamente para ponto eletrônico (ou seja, não pode ter função de controle de acesso, como catraca eletrônica, nem fazer parte de uma catraca), além disso, o registro do ponto terá que ser feito no REP, não poderá ser feito em um computador. | |||
Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho; | |||
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Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP; | |||
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Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP (a cada batida), para que o empregado leve consigo e guarde em casa; | |||
Bobina Térmica para Relógio de Ponto Eletrônico (REP) - 57mm x 300 metros | |||
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Edição das 14h15min de 26 de setembro de 2017
Equipamento REP (Registro Eletrônico de Ponto):
Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto (o REP – Registrador Eletrônico de Ponto). Como traz requisitos novos (e padronizados), os fabricantes precisaram adaptar seus equipamentos, e os usuários precisarão trocar seus equipamentos;
Deve ser usado exclusivamente para ponto eletrônico (ou seja, não pode ter função de controle de acesso, como catraca eletrônica, nem fazer parte de uma catraca), além disso, o registro do ponto terá que ser feito no REP, não poderá ser feito em um computador.
Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho;
Software:
Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
Comprovante:
Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP (a cada batida), para que o empregado leve consigo e guarde em casa; Bobina Térmica para Relógio de Ponto Eletrônico (REP) - 57mm x 300 metros