EXPLICANDO SOBRE A JORNADA DE TRABALHO: mudanças entre as edições
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Jornada de trabalho é o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador. A jornada deve ter no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo nos casos específicos como Telefonista, Professor, Jornalista e etc. O que passar deste limite e não for objeto de compensação será considerada hora extra, conforme determina o Inciso XIII, Art. 7º da Constituição Federal e Artigos 58, 227, 303, 304 e 318 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. | '''Jornada de trabalho''' é o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador. A jornada deve ter no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo nos casos específicos como Telefonista, Professor, Jornalista e etc. O que passar deste limite e não for objeto de compensação será considerada hora extra, conforme determina o Inciso XIII, Art. 7º da Constituição Federal e Artigos 58, 227, 303, 304 e 318 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. | ||
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Edição atual tal como às 14h37min de 27 de setembro de 2017
Jornada de trabalho é o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador. A jornada deve ter no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo nos casos específicos como Telefonista, Professor, Jornalista e etc. O que passar deste limite e não for objeto de compensação será considerada hora extra, conforme determina o Inciso XIII, Art. 7º da Constituição Federal e Artigos 58, 227, 303, 304 e 318 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.