EXPLICANDO O BANCO DE HORAS: mudanças entre as edições
Ir para navegação
Ir para pesquisar
m (Protegeu "EXPLICANDO O BANCO DE HORAS" ([Editar=Permitir apenas administradores] (indefinidamente) [Mover=Permitir apenas administradores] (indefinidamente))) |
Sem resumo de edição |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998. | O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998. | ||
Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, | Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços. | ||
[[TUTORIAIS | Voltar]] | [[#top | Início página]] | [[TUTORIAIS | Voltar]] | [[#top | Início página]] |
Edição atual tal como às 14h40min de 27 de setembro de 2017
O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998.
Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.