QUAIS OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA PORTARIA 1.510/2009?: mudanças entre as edições
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Deve ser usado exclusivamente para ponto eletrônico (ou seja, não pode ter função de controle de acesso, como catraca eletrônica, nem fazer parte de uma catraca), além disso, o registro do ponto terá que ser feito no REP, não poderá ser feito em um computador; | |||
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Edição atual tal como às 14h36min de 27 de setembro de 2017
Equipamento REP (Registro Eletrônico de Ponto):
Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto (o REP – Registrador Eletrônico de Ponto). Como traz requisitos novos (e padronizados), os fabricantes precisaram adaptar seus equipamentos, e os usuários precisarão trocá-los;
Deve ser usado exclusivamente para ponto eletrônico (ou seja, não pode ter função de controle de acesso, como catraca eletrônica, nem fazer parte de uma catraca), além disso, o registro do ponto terá que ser feito no REP, não poderá ser feito em um computador;
Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
Software: Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP.
Comprovante: Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP (a cada batida), para que o empregado leve-o consigo e o guarde. Bobina Térmica para Relógio de Ponto Eletrônico (REP) - 57mm x 300 metros